Saiba o que é preciso levar em consideração antes de adquirir essa importante proteção para a carga que será transportada
Rodar pelas estradas do Brasil é sempre um desafio. Ainda que grande parte do transporte brasileiro passe pelos caminhões, infelizmente nem sempre as estradas têm as condições adequadas para o caminhoneiro rodar com segurança.
Além de possíveis problemas mecânicos em decorrência das más condições de asfalto, há que se pensar ainda na questão da segurança – roubos de carga são frequentes em algumas regiões. Por isso, é praticamente impensável pegar a estrada hoje sem recorrer a um seguro de carga ou seguro transporte.
Você sabe exatamente o que procurar antes da contratação? Neste artigo, explicamos melhor essa modalidade e destacamos alguns aspectos que devem ser levados em consideração antes da garantir mais proteção para sua carga.
Seguro de carga: o que é e como funciona?
Um seguro de carga nada mais é do que uma categoria de seguro na qual o conteúdo transportado pelo caminhoneiro fica protegido. Em outras palavras, a empresa contratante recebe uma indenização caso algo de errado ocorra, de acordo com os termos descritos no contrato assinado entre as partes.
Não só no Brasil, mas especialmente por aqui, o seguro de carga é considerado um item essencial no que diz respeito à gestão de riscos. Extravios, avarias, acidentes, roubos ou furtos de mercadoria podem comprometer a rentabilidade da empresa ou mesmo do caminhoneiro caso esse tipo de proteção não esteja ativo.
Há que se considerar ainda que o seguro de carga é obrigatório, conforme os artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967. Por essa razão, conhecer formas de contratação e compreender quais aspectos precisam ser levados em consideração antes de assinar um contrato são essenciais para todos os envolvidos no processo.
Como contratar um seguro de carga?
O seguro de carga varia de acordo com o modelo de contratação. De acordo com a opção escolhida, define-se o período de vigência do seguro das cargas. A contratação pode ser feita para uma viagem única – chamadas “cargas avulsas” ou “embarque único” – ou para um determinado período de viagens – via “apólices abertas”, “apólices mensais” ou “embarques múltiplos”.
O modelo de carga avulsa só pode ser contratado pelo embarcador e vale apenas para uma viagem. Essa á opção mais indicada para transportes que são feitos com veículos próprios. Por suas características, esse formato é o mais utilizado no embarque de cargas de alto valor – como máquinas ou eletrônicos – e considera apenas a viagem “de ida” como coberta pela apólice.
Já as apólices abertas, que podem contemplar múltiplos embarques ao longo de um mês ou de um período maior pré-definido é mais comum para quem faz transportes de carga similar com muita frequência. Nesse caso, todas as mercadorias transportadas devem ser averbadas, ou seja, devem ser avaliadas e ter as suas características descritas.
O que é averbação de carga?
A averbação de carga é o processo formal por meio do qual a empresa contratante do seguro comunica à seguradora quais são os itens que estão sendo transportados em uma determinada viagem. Além de apresentar toda a documentação relacionada, como o CT-e e o MDF-e, devem constar no documento as seguintes informações:
- Valor da carga transportada;
- Origem e destino da carga;
- Número da apólice do seguro;
- CT-e e a chave de acesso;
- Dados do veículo e do motorista que conduzirão a carga;
- Data de início da viagem.
A averbação de carga pode ser feita por meio de sistemas dedicados para essa finalidade, que validam essas informações online em tempo real. Soluções automatizadas são mais indicadas para evitar erros e reduzir o tempo de execução das tarefas.
Seguro de carga: o que está coberto e o que não está?
Por fim, você pode estar se perguntando: afinal, qual é a cobertura de um seguro de carga? Não há uma resposta exata para essa pergunta, pois cada contrato tem característica específicas, que precisam ser lidas e aceitas pelo contratante. Porém, em linhas gerais são quatro os itens cobertos:
- Acidentes: colisões, capotagens e tombamentos que resultem no comprometimento da carga;
- Roubo: furto ou roubo durante o transporte que resulte no sumiço total ou parcial da carga;
- Avaria: vazamentos, quebras e danos em geral causados às mercadorias durante o transporte;
- Limpeza de pista: danos causados às rodovias ou acostamentos em decorrência de derramamento de cargas.
Não costuma estar contemplado em uma apólice de seguro, salvo exceções, má conduta intencional do segurado, ausência de mão de obra (caso de greves ou manifestações civis) ou situações que envolvam atos de hostilidade ou qualquer desvio de rota injustificado por parte do condutor.
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Estar com a documentação de transporte em dia e estar com seguros devidamente contratados são condições essenciais para rodar nas estradas brasileiras. Na Melck, todos os nossos parceiros prezam pela legalidade, estando sempre aptos a atender aquilo que a legislação determina, de acordo com as especificidades de cada tipo de carga. Consulte nossos especialistas e peça um orçamento hoje mesmo.